Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 905/93, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, EM SANTARÉM A MINISTRAR O CURSO DE ENGENHARIA ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

Texto do documento

Portaria 905/93
de 20 de Setembro
A requerimento do ISLA - Santarém, Educação e Cultura, Lda., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 788/89, de 8 de Setembro;

Instruído e analisado o processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, a ministrar o curso de Engenharia Electrónica Industrial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia Electrónica Industrial são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Departamento de Engenharia
Curso de Engenharia Electrónica Industrial
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 788/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO (ISLA) A FUNCIONAR EM SANTARÉM E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 888/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia Electrónica Industrial, aprovado pela Port 905/93, de 20 de Setembro, ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração (ISLA) - Santarém, para Engenharia Electrónica Industrial, bem como o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda