Portaria 794/97
de 1 de Setembro
Os princípios gerais de gestão, orientados pelo rigor e dimensionamento dos quadros de pessoal face aos objectivos e necessidades permanentes, visando a eficiente e eficaz resposta dos serviços às atribuições que lhes estão cometidas, determinam medidas de actualização que possibilitem uma conveniente adequação entre estes.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pelo mapa anexo XIX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, e alterado pela Portaria 501/92, de 19 de Junho, passe a ser, no que respeita às carreiras de operador de sistemas, de mecânico e de auxiliar administrativo, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 18 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO
(ver documento original)