Portaria 501/92
de 19 de Junho
Considerando que o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, ao estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas das áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação, determina, no n.º 1 do artigo 14.º, a adaptação dos quadros de pessoal ao regime nele previsto, através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo competente, ao abrigo e de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto (mapa anexo XIX), passe a ser, no que respeita aos grupos de pessoal das áreas funcionais de biblioteca e documentação, de arquivo e de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 3 de Junho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
ANEXO
(ver documento original)