Portaria 1017/94
de 22 de Novembro
Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;
Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 501/92, de 19 de Julho, dois lugares de terceiro-oficial.
2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.