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Portaria 1017/94, de 22 de Novembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALENTEJO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XIX AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO (ALTERADO PELA PORTARIA 501/92, DE 19 DE JULHO), DOIS LUGARES DE TERCEIRO OFICIAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1017/94
de 22 de Novembro
Considerando que dois terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções, há mais de um ano, na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, satisfazendo necessidades permanentes do serviço;

Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, constante do mapa anexo XIX ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria 501/92, de 19 de Julho, dois lugares de terceiro-oficial.

2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-19 - Portaria 501/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALENTEJO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO (MAPA XIX), PROCEDENDO A REESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DE PESSOAL DE BAD.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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