Portaria 579/97
de 31 de Julho
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade autorizada pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), a ministrar o curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada em Setúbal;
Considerado o disposto nas Portarias 1061/89, de 9 de Dezembro e 1084/90, de 26 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., em Setúbal, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1084/90, de 26 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L. (Setúbal)
Licenciatura em Investigação Social Aplicada
(ver documento original)