Portaria 573/97
de 30 de Julho
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Investigação Social Aplicada ministrado pela Universidade Moderna em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1061/89, de 9 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Moderna (Lisboa)
Licenciatura em Investigação Social Aplicada
(ver documento original)