Portaria 773/97
de 28 de Agosto
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1131/90, de 15 de Novembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Ciências Sociais da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1131/90, de 15 de Novembro, passa a designar-se Sociologia.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha) passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
O regime de transição entre o anterior plano de est dos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha)
Licenciatura em Sociologia
(ver documento original)