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Portaria 1131/90, de 15 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE DIREITO, GESTÃO E LÍNGUAS E LITERATURAS MODERNAS, RECONHECIDOS PELO DESPACHO NUMERO 123/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, E DO CURSO DE CIENCIAS SOCIAIS, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 802/89, DE 11 DE SETEMBRO, NAS INSTALAÇÕES QUE A UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES POSSUI NAS CALDAS DA RAINHA.

Texto do documento

Portaria 1131/90
de 15 de Novembro
A requerimento da entidade titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento dos cursos de Direito, Gestão e Línguas e Literaturas Modernas, reconhecidos pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, e do curso de Ciências Sociais, reconhecido pela Portaria 802/89, de 11 de Setembro, nas instalações que a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões possui nas Caldas da Rainha.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 802/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS SOCIAIS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 773/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões (Caldas da Rainha), aprovado pela Portaria nº 1131/90 de 15 de Novembro, para Sociologia e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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