Portaria 802/89
de 11 de Setembro
Sob proposta da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões;
Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a iniciar, em Lisboa, o funcionamento do curso de Ciências Sociais, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino superior público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo curso ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Anexo
Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões"
(ver documento original)