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Portaria 351/2004, de 1 de Abril

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

Texto do documento

Portaria 351/2004
de 1 de Abril
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 802/89, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 772/97, de 28 de Agosto;

Considerando o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 772/97, de 28 de Agosto, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Duração do ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 45.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 12 de Março de 2004.


ANEXO
(Portaria 772/97, de 28 de Agosto - alteração)
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de licenciatura em Sociologia
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-11 - Portaria 802/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE CIENCIAS SOCIAIS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-28 - Portaria 772/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Ciências Sociais, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, aprovado pela Portaria nº 802/89, de 11 de Setembro, para Sociologia, e aprova o respectivo plano de estudos publicados em anexo. As alterações ora aprovadas entram em vigor no ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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