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Portaria 747/97, de 28 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria nº 533/92, de 23 de Junho e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rusticos sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta.

Texto do documento

Portaria 747/97
de 28 de Agosto
Pela Portaria 533/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Lagoaça uma zona de caça associativa situada no município de Freixo de Espada à Cinta, com uma área de 2998,75 ha.

Com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi declarada a inconstitucionalidade dos n.os 3 a 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei 311/87, de 10 de Agosto, dos n.os 3, 4, 6 e 7 do artigo 65.º do Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, e dos artigos 71.º e 76.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro, por violação do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa, na parte em que a criação de zonas de caça associativa impôs a integração de terrenos relativamente aos quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Considerando que, por força do citado acórdão, a inconstitucionalidade das normas dos artigos atrás referidos determina a exclusão dos prédios integrados em zonas de caça associativa sem o acordo dos respectivos titulares, a zona de caça associativa (processo 910-DGF) constituída pela Portaria 533/92, de 23 de Junho, encontra-se abrangida pela declaração de inconstitucionalidade referida.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 533/92, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta, com a área de 2989,98 ha.»

É aditado à Portaria 533/92, de 23 de Junho, um n.º 1.º-A, com a seguinte redacção:

«1.º-A Exceptuam-se do número anterior as áreas não submetidas ao regime cinegético especial, devidamente assinaladas na planta em anexo.»

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 533/92, de 23 de Junho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-15 - Lei 28/82 - Assembleia da República

    Aprova a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional - repete a publicação, inserindo agora a referenda ministerial.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-10 - Decreto-Lei 311/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 274-A/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta a lei da caça aprovada pela Lei 30/86, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 533/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE LAGOACA, MUNICÍPIO DE FREIXO DE ESPADA A CINTA.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-12 - Decreto-Lei 251/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 755/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Lagoaça (processo n.º 910-DGRF) pelo prazo máximo de nove meses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-HF/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Lagoaça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lagoaça, município de Freixo de Espada à Cinta (processo n.º 910-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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