Em cumprimento dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), foi publicado o Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, que alterou e republicou o Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SG).
Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim ao abrigo dos n.os 5.º e 8.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:
1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões de Recursos Humanos (RH) e de Formação (DFOR).
1.1 - À Divisão de Recursos Humanos (RH) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria.
1.1.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra os núcleos de Recursos Humanos (NRH) e de Administração de Pessoal (NAP) e a Secção de Processamento de Remunerações (SPR).
1.2 - À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria.
2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) é criada a Divisão de Contabilidade e Financeira (DCF), com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria.
3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) é criada a Unidade Ministerial de Compras (UMC) equiparada a divisão, a Divisão de Aprovisionamento e Logística (DALOG) e a Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).
3.1 - À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria.
3.2 - À Divisão de Aprovisionamento e Logística cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c) a f) e o) a p) da Portaria.
3.3 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a n) da Portaria.
4 - A Direção de Serviços Comuns (DC) engloba os núcleos de Arquivo e Documentação (NAD), de Relações Públicas (NRP) e de Comunicação (NC) e a Secção de Expediente (SE).
4.1 - Ao Núcleo de Arquivo e Documentação cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas a) a e) do artigo 7.º da Portaria.
4.2 - Ao Núcleo de Relações Públicas estão cometidas as competências previstas nas alíneas f) a k) e n) do artigo 7.º da Portaria.
4.3 - Ao Núcleo de Comunicação estão cometidas as competências previstas nas alíneas l) e m) do artigo 7.º da Portaria.
4.4 - À Secção de Expediente cabe assegurar as competências descritas na alínea o) do artigo 7.º da Portaria.
5 - É criado o Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade (DSIQ), equiparado a Divisão, que funcionará na dependência da Direção e ao qual compete:
a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;
b) Propor aos demais serviços e organismos do MSESS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;
c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSESS na implementação de medidas de modernização;
d) Assegurar a articulação com o Instituto de Informática, IP, no âmbito das TIC;
e) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;
f) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;
g) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.
6 - O presente despacho produz efeitos a 21 de maio de 2015.
22 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.
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