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Despacho 5745/2015, de 29 de Maio

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Sumário

Define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SG)

Texto do documento

Despacho 5745/2015

Em cumprimento dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, que estabeleceu a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), foi publicado o Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, que alterou e republicou o Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (SG).

Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da Secretaria-Geral e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Assim ao abrigo dos n.os 5.º e 8.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões de Recursos Humanos (RH) e de Formação (DFOR).

1.1 - À Divisão de Recursos Humanos (RH) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria.

1.1.1 - A Divisão de Recursos Humanos integra os núcleos de Recursos Humanos (NRH) e de Administração de Pessoal (NAP) e a Secção de Processamento de Remunerações (SPR).

1.2 - À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria.

2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) é criada a Divisão de Contabilidade e Financeira (DCF), com as competências previstas no artigo 4.º da Portaria.

3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) é criada a Unidade Ministerial de Compras (UMC) equiparada a divisão, a Divisão de Aprovisionamento e Logística (DALOG) e a Divisão de Gestão Patrimonial (DGP).

3.1 - À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria.

3.2 - À Divisão de Aprovisionamento e Logística cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c) a f) e o) a p) da Portaria.

3.3 - À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a n) da Portaria.

4 - A Direção de Serviços Comuns (DC) engloba os núcleos de Arquivo e Documentação (NAD), de Relações Públicas (NRP) e de Comunicação (NC) e a Secção de Expediente (SE).

4.1 - Ao Núcleo de Arquivo e Documentação cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas a) a e) do artigo 7.º da Portaria.

4.2 - Ao Núcleo de Relações Públicas estão cometidas as competências previstas nas alíneas f) a k) e n) do artigo 7.º da Portaria.

4.3 - Ao Núcleo de Comunicação estão cometidas as competências previstas nas alíneas l) e m) do artigo 7.º da Portaria.

4.4 - À Secção de Expediente cabe assegurar as competências descritas na alínea o) do artigo 7.º da Portaria.

5 - É criado o Departamento de Sistemas de Inovação e Qualidade (DSIQ), equiparado a Divisão, que funcionará na dependência da Direção e ao qual compete:

a) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;

b) Propor aos demais serviços e organismos do MSESS, a conceção e implementação de soluções organizativas orientadas para a inovação, modernização e qualidade;

c) Colaborar com os demais serviços e organismos do MSESS na implementação de medidas de modernização;

d) Assegurar a articulação com o Instituto de Informática, IP, no âmbito das TIC;

e) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;

f) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;

g) Colaborar na elaboração de outros instrumentos de gestão, designadamente QUAR, plano e relatório de atividades.

6 - O presente despacho produz efeitos a 21 de maio de 2015.

22 de maio de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

208673135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/850925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Decreto Regulamentar 5/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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