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Aviso 5799/2015, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de quatro assistentes técnicos (área administrativa) para o atendimento digital assistido

Texto do documento

Aviso 5799/2015

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberações da Câmara Municipal, de 17/04/2015, da Assembleia Municipal de 25/04/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado - contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo -, pelo período de um ano (com possibilidade de renovação nos termos da lei), tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente técnico/a (área administrativa) previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos serviços municipais para o ano de 2015:

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho,(LTFP), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, (PPC) Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE 2015).

2 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, os Municípios estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da PPC.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Penacova.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional encontra-se previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, corresponde ao grau de complexidade funcional 2, e descrito no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, com predominância no atendimento digital assistido.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório:

7.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1, a que corresponde a remuneração base de (euro) 683,13;

7.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º LOE 2015, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Nível Habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.2 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP e conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal de 11 de maio de 2015, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.os 1 e 2, da LOE 2015.

10.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da LOE 2015.

10.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:

11.1 - Forma: as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível no Balcão Único de Atendimento (BUA) da Câmara Municipal de Penacova e na página eletrónica do Município, em www.cm-penacova.pt.

11.2 - Prazo: o prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme o disposto no artigo 26.º da PPC.

11.3 - Local: as candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penacova e entregues pessoalmente no BUA, nos dias úteis, das 9:00 horas às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

11.4 - Não são aceites candidaturas ou documentos enviadas por correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação das candidaturas, deve ser acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou do Cartão de Cidadão e, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da PPC, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, experiência profissional e outros elementos que considere relevantes e que deve ser acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados;

c) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12.3 - A não apresentação dos documentos mencionados no curriculum vitae, bem como os documentos comprovativos das ações de formação e experiência profissional, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.4 - Em substituição da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, podem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

12.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da PPC, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do métodos de seleção, e o sistema de valoração final do método.

14 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

14.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

14.2 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores.

14.3 - Entrevista profissional de seleção terá duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da PPC: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da PPC e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Profissional de Seleção.

15.1 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto na ata de definição dos critérios de seleção.

15.2 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando -se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.3 - A falta de comparência dos candidatos à EPS equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

16 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da PPC, para realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser efetuadas em formulário próprio disponível no BUA e em www.cm-penacova.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será afixada no átrio dos Paços do Município e em www.cm-penacova.pt, e será publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Composição do júri dos concursos:

Presidente: António José Gonçalves dos Santos Vaz, técnico superior.

Vogais efetivos:

Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Filipe Alexandre Almeida Ningre de Sá, especialista de informática, grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Maria da Graça das Neves Lopes, assistente técnica;

Maria Isaura Gonçalves Nogueira, assistente técnica.

19 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da PPC, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato em www.cm-penacova.pt, também por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Penacova, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

208640905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/845477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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