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Aviso 5772-A/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 5772-A/2015

Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar - carreira especial médica e carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, faz-se público que, por deliberação/despacho dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., todas datadas de 25 de maio de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado, destinado ao preenchimento de 237 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista na área de medicina geral e familiar, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2015.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

3.1 - O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro;

3.2 - A entrevista de seleção referida no ponto anterior deve atender, em particular, à informação constante do currículo apresentado pelo interessado, mediante o qual este proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas no âmbito da respetiva formação médica especializada.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º -B e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e nos artigos 7.º -B e 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterados, ambos, pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, ou, sendo o caso, a nível remuneratório correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nos termos previstos no anexo II do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de Novembro de 2009, com as alterações publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2013, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.

6 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde ou Unidades Locais de Saúde de cada uma das Regiões de Saúde, de acordo com a distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica.

Assim:

Referência A: 74 postos de trabalho para os serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.:

(ver documento original)

Referência B: 35 postos de trabalho para os serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.:

(ver documento original)

Referência C: 107 postos de trabalho para os serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

(ver documento original)

Referência D: 11 postos de trabalho para os serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.:

(ver documento original)

Referência E: 10 postos de trabalho para os serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.:

(ver documento original)

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelos Decretos-Leis e 176/2009, 177/2009, consoante o caso, alterados pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto ou, sendo o caso, do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, respetivamente aditado e com a alteração que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso e formalizadas mediante requerimento, um por cada referência a que o interessado tenha interesse em se candidatar, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em http://www.acss.min-saude.pt; dirigido ao Presidente do Conselho de Diretivo da Administração Regional de Saúde respetiva, requerimento(s) este(s) que deve(m) ser entregue(s) por uma das seguintes formas:

a) Por correio eletrónico, para o seguinte endereço - concursomgf1-2015@acss.min-saude.pt;

b) Diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. do Brasil, n.º 53, Edifício 16 - Parque da Saúde - Lisboa - 1700-063, Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 9 horas e as 13 horas e as 14 horas e as 18 horas dos dias úteis;

c) Através de correio registado, com aviso de receção, para a morada identificada na alínea anterior.

10.2 - Do requerimento mencionado no ponto anterior devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso através da inclusão referência correspondente, número do presente aviso, número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, com descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea b) e d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - Nos casos em que o candidato pretenda apresentar candidatura a mais do que uma referência, sem prejuízo de ter que apresentar, nos termos do supra ponto 10.1, tantos requerimentos quanto o número de referências a que se candidate, apenas tem que apresentar um exemplar dos elementos identificados no ponto 10.3 do presente aviso como devendo acompanham a candidatura.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Referência A:

- Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, da ARS do Norte, I. P.

- 1.º Vogal Efetivo: Dr. Nuno Miguel Figueiras Alves, Assistente de Medicina Geral e Familiar, Presidente do CCS do Agrupamento de Centros de Saúde da ULS Matosinhos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

- 2.º Vogal Efetivo: Dr. José Manuel Silva da Cunha, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar e Coordenador da Unidade de Saúde Familiar Gil Eanes, da ULS Alto Minho

- 1.º Vogal Suplente: Dr. Fernando José Santos Almeida, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar da ARS Norte e Presidente do CCS do Agrupamento de Centros de Saúde de Gondomar

- 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Isaura Maria Coelho Nobre dos Santos, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar da ARS Norte, Agrupamento de Centros de Saúde de Espinho/Gaia

Referência B:

- Presidente: Dr. Rui Artur Coutinho Silva Nogueira - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;

- 1.ª Vogal Efetivo: Dr.ª Emília da Fonseca Nina - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

- 2.º Vogal Efetivo - Dr. António José Ramos Aguiar de Lemos - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões;

- 1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Manuela Ferreira Celavisa Martins - Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego;

- 2.º Vogal Suplente - Dr. Fernando Pais Pinto - Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego.

Referência C:

- Presidente: Dr.ª Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra;

- 1.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Zélia Maria Monteiro e Silva Vaz Garez, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

- 2.ª Vogal Efetiva: Dr.ª Maria Manuela Almeida Rodrigues Victor, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo;

- 1.ª Vogal Suplente: Dr.ª Maria Fernanda Freire da Fonseca, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Loures-Odivelas que, na qualidade de suplente, substituirá qualquer das vogais efetivas nas suas faltas e impedimentos;

- 2.ª Vogal Suplente: Dr.ª Maria Laura Prazeres Marques, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Sede da ARSLVT, que, na qualidade de suplente, substituirá qualquer das vogais efetivas nas suas faltas e impedimentos

Referência D:

- Presidente: Dr. Mário Paulino Pires de Moreira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Alcácer do Sal;

- 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cândida Paula Oliveira Martins, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde Familiar Portus Alacer, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

- 2.º Vogal Efetivo: Dr. António Manuel Godinho de Oliveira Matos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Mértola;

- 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Maria Augusta Portas Pereira, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Saúde Familiar Planície;

- 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Felicidade Olimpia Vaz Ramos Camacho, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Castro Verde;

Referência E:

- Presidente: Dr. Francisco José Alcaraz Casaubon - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde I - Central;

- 1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Natividad Gavira Galán - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde II - Barlavento;

- 2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Silvia Maria Palma Conceição - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde I - Central;

- 1.º Vogal Suplente: Dr. Manuel José Trigueros Álamo - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde Agrupamento de Centros de Saúde I - Central;

- 2.º Vogal Suplente: Dr.ª Vanessa Alexandra Zacarias Guerreiro - Assistente de Medicina Geral e Familiar do Agrupamento de Centros de Saúde I - Central;

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, nas instalações a seguir identificadas, sendo ainda disponibilizadas no respetivo sítio de endereço eletrónico:

Referência A:

Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto;

Referência B:

Alameda Júlio Henriques 3001-553 Coimbra;

Referência C:

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77, 1749-096 Lisboa;

Referência D:

Largo do Paraíso, n.º 1, Apartado 2027, 7000-505 Évora;

Referência E:

E.N. 125 Sítio das Figuras, Lote 1, 2.º andar, 8005-145 Faro

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º -C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, determina-se que os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelos procedimentos de recrutamento abertos pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e que, nessa sequência, venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, e ao abrigo do mesmo despacho, salienta -se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

26 de maio de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208681057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/844986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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