Portaria 579-B/97
de 31 de Julho
Considerando o disposto no artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), nomeadamente no seu n.º 3;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.
2.º
Fixação de vagas
As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1997-1998, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 28-B/96, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 1997-1998 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Ensino superior particular e cooperativo
Ano lectivo de 1997-1998
Vagas
Universidades
(ver documento original)
ANEXO II
Ensino superior particular e cooperativo
Ano lectivo de 1997-1998
Vagas
Outros estabelecimentos
(ver documento original)