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Aviso 5755/2015, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de 1 Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico) na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5755/2015

Procedimento concursal comum para contratação de 1 técnico superior (engenheiro eletrotécnico) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 33.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que de harmonia com o despacho do Sra. Vereadora do Pelouro da Câmara de 19 de março de 2015, proferido no seguimento da deliberação de Câmara de 12/08/2014 e da sessão ordinária da Assembleia Municipal de 29/11/2014, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior (Engenheiro Eletrotécnico).

1 - Considerando que não existe no Município reserva de recrutamento interna bem como, a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para a reserva prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não foi a mesma efetuada.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivo anexo, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e Lei 80/2013 de 28 de novembro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional descrito no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como: Efetuar estudos de eletricidade; conceber e estabelecer planos; elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executar projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telefónicas; fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consultar entidades certificadoras e elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas.

6 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura na área de Engenharia Eletrotécnica, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Nos termos do artigo 18.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho é exigida ao candidato título profissional, ou seja o candidato deverá obrigatoriamente ser membro de uma ordem profissional.

7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, no entanto considerando os princípios constitucionais de economia, eficácia e eficiência de gestão da Administração Pública, e tendo em conta o n.º 4 do referido artigo, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma e apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado nos Recursos Humanos desta Autarquia.

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, devendo delas constar obrigatoriamente a identificação completa do candidato e ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração comprovativa e válida em como é membro de uma ordem profissional;

f) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 8.1. do presente aviso, com exceção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

11.1 - De harmonia com o artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os seguintes métodos: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos é escrita e realizada em suporte papel, terá a duração de 2 horas com 15 minutos de tolerância, será avaliada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:

Contrato de Concessão de Distribuição de energia elétrica em baixa tensão no Município de Vila do Bispo;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de julho - Código dos Contratos Públicos;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

12.2 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

É valorada em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.4 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

É avaliada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspetos como a experiência profissional, capacidade de expressão e comunicação, trabalho de equipa e cooperação, aptidão e conhecimentos teóricos e práticos, organização e método de trabalho e capacidade crítica.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas.

14.1 - Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

21 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Chefe de Divisão de Obras Municipais, Eng.ª Leonida Gomes Rodrigues Valente.

Vogais Efetivos: Técnico Superior, Eng.º Pedro Miguel Nunes Fontinhas, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e o Técnico Superior da Câmara Municipal de Lagos, Eng.º Paulo Jorge Duarte Assis.

Vogais suplentes: Técnica Superior, Eng.ª Ivânia Margarida da Costa Pires de Sousa e a Técnica Superior, Eng.ª Dulce Maria Epaminondas Capitão.

22 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22.1 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 06 de abril.

25 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

26 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

13 de maio de 2015. - A Vereadora do Pelouro (1), Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva.

(1) Por delegação de competências de 01/11/2013, nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 36.º do RJAL.

308641375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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