Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 303/2015, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento de contratação de prestação de serviços para elaboração dos documentos estratégicos e das peças gráficas relativos à revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e da respetiva avaliação ambiental estratégica

Texto do documento

Portaria 303/2015

Considerando a necessidade de promover a contratação de serviços, mediante concurso público internacional, para a elaboração dos documentos estratégicos e das peças gráficas relativos à revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e da respetiva avaliação ambiental estratégica.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) este tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, é da responsabilidade do ICNF, I. P., a elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF).

Considerando que, a Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro, determinou a ocorrência de factos relevantes justificativos do início do processo de revisão dos PROF em vigor;

Considerando que, o valor estimado dos encargos com a contratação de prestação de serviços de elaboração dos documentos estratégicos e peças gráficas relativos à revisão dos PROF e da respetiva avaliação ambiental estratégica, ascenderá a 640.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, dando origem a encargos orçamentais nos anos económicos de 2015 e 2016.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 75-A/2014, de 30 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada por Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de assunção de encargo plurianual

É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento com vista à contratação de prestação de serviços para elaboração dos documentos estratégicos e das peças gráficas relativos à revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e da respetiva avaliação ambiental estratégica, até ao montante de 640.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Encargos anuais

1 - Os encargos resultantes do contrato a celebrar ao abrigo do procedimento por concurso público internacional não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015 - 96.000,00 EUR;

b) 2016 - 544.000.00 EUR.

2 - A importância fixada para 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º

Enquadramento orçamental

Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos em 2015, por verba inscrita no orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., na classificação económica 02.02.20.C0.00 - Serviços Especializados - Outros, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo, tendo a informação prévia de cabimento.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208662873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/843753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 16/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda