Considerando a necessidade de promover a contratação de serviços, mediante concurso público internacional, para a elaboração dos documentos estratégicos e das peças gráficas relativos à revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e da respetiva avaliação ambiental estratégica.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 135/2012, de 29 de junho, que aprovou a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) este tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 16/2009, de 14 de janeiro, é da responsabilidade do ICNF, I. P., a elaboração dos planos regionais de ordenamento florestal (PROF).
Considerando que, a Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro, determinou a ocorrência de factos relevantes justificativos do início do processo de revisão dos PROF em vigor;
Considerando que, o valor estimado dos encargos com a contratação de prestação de serviços de elaboração dos documentos estratégicos e peças gráficas relativos à revisão dos PROF e da respetiva avaliação ambiental estratégica, ascenderá a 640.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, dando origem a encargos orçamentais nos anos económicos de 2015 e 2016.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 75-A/2014, de 30 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada por Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, da Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização de assunção de encargo plurianual
É autorizado o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) a assumir o encargo plurianual inerente à abertura do procedimento com vista à contratação de prestação de serviços para elaboração dos documentos estratégicos e das peças gráficas relativos à revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e da respetiva avaliação ambiental estratégica, até ao montante de 640.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Encargos anuais
1 - Os encargos resultantes do contrato a celebrar ao abrigo do procedimento por concurso público internacional não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 96.000,00 EUR;
b) 2016 - 544.000.00 EUR.
2 - A importância fixada para 2016 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Enquadramento orçamental
Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos em 2015, por verba inscrita no orçamento de funcionamento do ICNF, I. P., na classificação económica 02.02.20.C0.00 - Serviços Especializados - Outros, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do mesmo organismo, tendo a informação prévia de cabimento.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208662873