Através da Portaria 625/2014, de 18 de julho de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 28 de julho de 2014, a Polícia Judiciária ficou autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de limpeza para o novo edifício-sede ao abrigo do acordo-quadro AQ-HL 2010 da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), para um período de 24 meses, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Devido a constrangimentos processuais que impossibilitaram o início do contrato em 2014 torna-se necessário reescalonar os encargos anteriormente aprovados de forma a estender a sua vigência ao ano de 2017.
O reescalonamento pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e da redação atual do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Polícia Judiciária fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias a que se acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2015 - 175 000,00 EUR;
Ano de 2016 - 210 000,00 EUR;
Ano de 2017 - 35 000,00 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia Judiciária.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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