Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 12/97/A, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Extingue o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), criado pelo Decreto Regional 11/79/A, de 8 de Maio. O presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor da regulamentação nele prevista.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/97/A

Extinção do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura,Pecuária e

Silvicultura (IACAPS)

A extinção dos grémios da lavoura pelo Decreto-Lei 482/74, de 25 de Setembro, justificou a criação, pelo Decreto Regional 11/79/A, de 8 de Maio, do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

Volvidos alguns anos, entendeu-se que um melhor desenvolvimento das actividades agro-silvo-pecuárias passava pela existência de um sector cooperativo operante naqueles ramos. Mais tarde este princípio foi alargado às associações de produtores.

Por forma a estimular a constituição ou o desenvolvimento de organizações de produtores que tomassem a seu cargo a realização de algumas tarefas do IACAPS, o Decreto Legislativo Regional 28/83/A, de 22 de Agosto, numa primeira fase, e o Decreto Legislativo Regional 33/86/A, de 26 de Dezembro, depois, vieram permitir a concessão aos organismos cooperativos do sector agro-silvo-pecuário do direito de uso e fruição de bens pertença do IACAPS.

Actualmente, e em execução do referido diploma, a quase totalidade dos bens do IACAPS já foram transferidos para o sector cooperativo, sobrando apenas situações pontuais nas ilhas de São Jorge, Terceira e Corvo.

São ainda objectivos do Governo a redução e o redimensionamento da administração regional, por forma a concentrar meios e a racionalizar despesas.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constitutição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e objectivo

É extinto o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), criado pelo Decreto Regional 11/79/A, de 8 de Maio.

Artigo 2.º

Direitos, obrigações e posições contratuais

Os direitos, obrigações e posições contratuais de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, o IACAPS seja titular passam para a Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser definidos por decreto regulamentar regional.

Artigo 3.º

Liquidação

O IACAPS entrará em liquidação à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo anterior e nos precisos termos que nele forem estabelecidos.

Artigo 4.º

Património

1 - A cessão do direito de uso e fruição de bens do IACAPS ou de outro direito de que o cedente seja titular sobre os mesmos bens, já efectuada entre este Instituto e os organismos de produtores, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 33/86/A, de 26 de Dezembro, é convertida em cessão definitiva e gratuita do direito de propriedade.

2 - Os direitos sobre bens ainda em posse do IACAPS poderão ser transferidos para os organismos de produtores, a título definitivo e gratuito.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados o Decreto Regional 11/79/A, de 8 de Maio, e o Decreto Legislativo Regional 33/86/A, de 26 de Dezembro.

Artigo 6.º

Vigência

O presente decreto legislativo regional produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/19/plain-83720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-25 - Decreto-Lei 482/74 - Ministérios da Economia e do Trabalho

    Insere normas relativas à extinção dos grémios da lavoura e suas federações.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto Regional 11/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura, designado por IACAPS, estabelecendo as suas competências, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-22 - Decreto Legislativo Regional 28/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à atribuição a organismos cooperativos do direito de uso e fruição de bens do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Decreto Legislativo Regional 33/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas sobre a concessão do direito de uso e fruição dos bens dos extintos grémios da lavoura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Decreto Regulamentar Regional 26/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Determina a cessação da actividade do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), extinto pelo Decreto Legislativo Regional 12/97/A, de 19 de Julho, e estabelece os termos da sua liquidação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda