Decreto Legislativo Regional 2/86/M
Revogação dos Decretos Regionais n.os 27/78/M e 14/80/M, respectivamente de 22 de Agosto e de 22 de Outubro
Na perspectiva da satisfação das necessidades da população em termos de saneamento básico, a Assembleia Regional da Madeira criou, pelo Decreto Regional 27/78/M, de 22 de Agosto, a empresa de Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P. Posteriormente, a respectiva comissão instaladora propôs o respectivo estatuto, o qual veio a ser aprovado pelo Decreto Regional 14/80/M, de 22 de Outubro.
Entretanto, verificou-se não estarem reunidas as condições necessárias ao êxito daquela empresa, pelo que não seria aconselhável o seu lançamento.
Assim:
Considerando a conveniência do empenhamento directo da Secretaria Regional do Equipamento Social na concretização das soluções relativas às origens da água para abastecimento público, no quadro de uma política integrada de gestão dos recursos hídricos da Região;
Considerando a necessidade de legislação adequada que, no domínio do saneamento básico, venha a compatibilizar o exercício do poder local com o desenvolvimento de uma política regional para o sector:
A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto Regional 27/78/M, de 22 de Agosto, que criou a empresa pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P.
2 - É igualmente revogado o Decreto Regional 14/80/M, de 22 de Outubro, que aprovou o seu estatuto.
Art. 2.º No prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente decreto legislativo regional, o Governo Regional providenciará a criação da Direcção Regional de Saneamento Básico, no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia em que se iniciar a vigência do decreto regulamentar regional que estabelecer a orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico.
Aprovado em sessão plenária em 5 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.