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Decreto Legislativo Regional 2/86/M, de 31 de Março

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Sumário

Revoga os Decretos Regionais n.os 27/78/M e 14/80/M, respectivamente de 22 de Agosto e de 22 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 2/86/M
Revogação dos Decretos Regionais n.os 27/78/M e 14/80/M, respectivamente de 22 de Agosto e de 22 de Outubro

Na perspectiva da satisfação das necessidades da população em termos de saneamento básico, a Assembleia Regional da Madeira criou, pelo Decreto Regional 27/78/M, de 22 de Agosto, a empresa de Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P. Posteriormente, a respectiva comissão instaladora propôs o respectivo estatuto, o qual veio a ser aprovado pelo Decreto Regional 14/80/M, de 22 de Outubro.

Entretanto, verificou-se não estarem reunidas as condições necessárias ao êxito daquela empresa, pelo que não seria aconselhável o seu lançamento.

Assim:
Considerando a conveniência do empenhamento directo da Secretaria Regional do Equipamento Social na concretização das soluções relativas às origens da água para abastecimento público, no quadro de uma política integrada de gestão dos recursos hídricos da Região;

Considerando a necessidade de legislação adequada que, no domínio do saneamento básico, venha a compatibilizar o exercício do poder local com o desenvolvimento de uma política regional para o sector:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É revogado o Decreto Regional 27/78/M, de 22 de Agosto, que criou a empresa pública de Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P.

2 - É igualmente revogado o Decreto Regional 14/80/M, de 22 de Outubro, que aprovou o seu estatuto.

Art. 2.º No prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente decreto legislativo regional, o Governo Regional providenciará a criação da Direcção Regional de Saneamento Básico, no âmbito da Secretaria Regional do Equipamento Social.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia em que se iniciar a vigência do decreto regulamentar regional que estabelecer a orgânica da Direcção Regional de Saneamento Básico.

Aprovado em sessão plenária em 5 de Fevereiro de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 14/86/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria a Direcção Regional do Saneamento Básico, integrada na estrutura orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social (SRES).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 13-C/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM), pessoa colectiva dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define os órgãos, serviços e competências específicas do IDRAM e publica, em anexo, o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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