Portaria 375/97
de 9 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Matemática e Gestão, reconhecido oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 808/89, de 12 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O curso de licenciatura em Ciência Política ministrado pelo Instituto Superior de Matemática e Gestão ao abrigo do disposto na Portaria 1124/91, de 29 de Outubro, desdobra-se nas seguintes opções:
a) Relações Internacionais;
b) Opinião Pública e Ciências Eleitorais;
c) Instituições Políticas e Administração Pública.
2 - O plano de estudos do curso passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 1124/91, de 29 de Outubro - alteração)
Instituto Superior de Matemática e Gestão
(ver documento original)