Portaria 285/97
de 2 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, carece de ser alterado na carreira técnica, tendo em vista uma melhor qualidade no funcionamento dos serviços, através do incremento de novas áreas funcionais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 259/95 e 1150/95, de 31 de Março e de 19 de Setembro, respectivamente, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Março de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
(ver documento original)