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Decreto-lei 130/82, de 23 de Abril

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Sumário

Eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 130/82
de 23 de Abril
O Decreto-Lei 39145, de 24 de Março de 1953, que alterou o sistema de cobrança da taxa militar, fixou, no seu artigo 1.º, em 60$00 o imposto especial com aquela denominação.

Face ao longo período de tempo já decorrido, impõe-se a actualização daquele montante.

Nestes termos, usando da autorização legislativa concedida pelo artigo 27.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É elevada para 480$00 a quota anual da taxa militar, fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei 39145, de 24 de Março de 1953, e constante do artigo 11.º do Regulamento da Taxa Militar, aprovado pelo Decreto 39146, de 24 de Março de 1953.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 13 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-03-24 - Decreto-Lei 39145 - Ministério das Finanças

    Altera o sistema vigente de cobrança da taxa militar. Revoga os artigos 116.º a 134.º do Decreto com força de lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 e mais disposições em vigor sobre a referida taxa.

  • Não tem documento Em vigor 1953-04-23 - DECRETO 39146 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Aprova o Regulamento da Taxa Militar.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto Regulamentar 52/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 35.º do Regulamento da Taxa Militar.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2019-08-22 - Declaração de Retificação 39/2019 - Assembleia da República

    Declaração de Retificação à Lei n.º 56/2019, de 5 de agosto «Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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