Decreto-lei 39145, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças
- Fonte: Diário do Governo n.º 59/1953, Série I de 1953-03-24.
- Data: 1953-03-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298918.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-08-29 -
Portaria
17921 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 39145, para nelas ter execução na parte aplicável e com observância de determinadas disposições (cobrança da taxa militar).
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1981-12-31 -
Lei
40/81 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.
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1982-04-23 -
Decreto-Lei
130/82 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar.
Aviso
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