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Decreto-lei 39145, de 24 de Março

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Sumário

Altera o sistema vigente de cobrança da taxa militar. Revoga os artigos 116.º a 134.º do Decreto com força de lei n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 e mais disposições em vigor sobre a referida taxa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298918.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-29 - Portaria 17921 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 39145, para nelas ter execução na parte aplicável e com observância de determinadas disposições (cobrança da taxa militar).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 130/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Eleva para 480$00 a quota anual da taxa militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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