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Decreto-lei 68/97, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, permitindo o reembolso entre Fundos de Garantia relativamente a sinistros automóveis cobertos por seguradoras falidas.

Texto do documento

Decreto-Lei 68/97
de 3 de Abril
Entre as indemnizações que ao Fundo de Garantia Automóvel compete satisfazer, nos termos e condições legalmente previstos, incluem-se as indemnizações por morte ou lesões corporais quando seja declarada a falência da seguradora.

Sendo aconselhável que, em caso de falência, o esforço financeiro imposto ao Fundo de Garantia de cada país por sinistros cobertos por sucursais de outros Estados membros ou seguradoras actuando em regime de livre prestação de serviços, seja transferido para o Fundo de Garantia do Estado membro de origem da seguradora.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Os artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, com as alterações que resultam dos Decretos-Leis 122-A/86, de 30 de Maio, 122/92, de 2 de Julho, 358/93, de 14 de Outubro e 130/94, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 26.º
Reembolso do Fundo ao Gabinete Português de Carta Verde e outros reembolsos entre Fundos de Garantia

1 - ...
2 - ...
3 - O Fundo reembolsa e será reembolsado, nos termos dos acordos que vier a celebrar com as entidades congéneres de outros países da união dos montantes resultantes da liquidação de sinistros cobertos por seguradoras declaradas em estado de falência.

4 - Satisfeito o reembolso, o Fundo fica sub-rogado nos termos do artigo 25.º
Artigo 27.º
Receitas e despesas do Fundo
1 - ...
a) ...
b) O resultado dos reembolsos efectuados pelo Fundo, ao abrigo do artigo 25.º, e outros reembolsos resultantes dos acordos referidos no n.º 3 do artigo 26.º;

c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
a) ...
b) ...
c) Reembolsos efectuados ao Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro e aos Fundos de Garantia Congéneres, nos termos do artigo 26.º;

d) ...
8 - ...
9 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Janeiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 522/85 - Ministério das Finanças

    Revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-30 - Decreto-Lei 122-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 122/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente às verbas do Fundo de Garantia Automóvel destinadas à prevenção rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 358/93 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente à verba a atribuir pelo Ministro da Administração Interna, destinada à segurança rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-19 - Decreto-Lei 130/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 522/85, DE 31 DE DEZEMBRO (PROCEDE A REVISÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMOVEL) COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 122-A/86, DE 30 DE MAIO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 90/232/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO E NA DECISÃO NUMERO 91/323/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 30 DE MAIO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, EXCEPTUANDO-SE AS ALTERAÇÕES POR ELE INTRODUZID (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-23 - Decreto-Lei 368/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro que revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, permitindo o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes de seguradoras declaradas em estado de falência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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