Portaria 204/97
de 25 de Março
Tendo-se verificado que a Portaria 425/96, de 30 de Agosto, que alterou o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, contém uma incorrecção na designação das categorias respeitantes à área funcional de pneumologia da carreira médica hospitalar, urge proceder à devida rectificação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, e alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra
(ver documento original)