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Portaria 203/97, de 25 de Março

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Sumário

Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático. O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 203/97
de 25 de Março
Considerando a necessidade de reforçar a representação de Portugal junto da recém-criada Organização Mundial do Comércio e tendo em atenção as restantes actividades a cargo da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 48 360, de 29 de Abril de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º A alínea a) do n.º 2 do mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, constante da Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«...
a) Pessoal diplomático:
Um representante permanente;
Um representante permanente adjunto para a Organização Mundial do Comércio;
Um representante permanente adjunto;
Três funcionários do serviço diplomático;
...»
2.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-29 - Decreto-Lei 48360 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria em Genebra uma Missão Permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a incumbência de assegurar a representação de Portugal nos Organismos e Organizações Internacionais com sede naquela cidade junto dos quais não haja delegações que dependam, por lei especial, de outra entidade. Insere disposições atinentes a competência, composição e as despesas da missão agora criada.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Portaria 1031/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Fixa a composição do quadro do pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 173-A/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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