Portaria 203/97
de 25 de Março
Considerando a necessidade de reforçar a representação de Portugal junto da recém-criada Organização Mundial do Comércio e tendo em atenção as restantes actividades a cargo da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra;
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 48 360, de 29 de Abril de 1968:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º A alínea a) do n.º 2 do mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, constante da Portaria 1031/83, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«...
a) Pessoal diplomático:
Um representante permanente;
Um representante permanente adjunto para a Organização Mundial do Comércio;
Um representante permanente adjunto;
Três funcionários do serviço diplomático;
...»
2.º Este diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.