Portaria 166/97
de 7 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 518-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Alcochete, Calheta e Ribeira Brava, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho.
2.º Os quadros de oficiais das repartições referidas no artigo anterior passam a ser os seguintes:
(ver documento original)
3.º As datas de entrada em funcionamento dos novos serviços serão fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º São revogadas as Portarias 707/89, de 22 de Agosto e 317/90, de 27 de Abril, no que se refere aos serviços dos registos e do notariado de Alcochete, Calheta e Ribeira Brava.
Ministério da Justiça.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.