Portaria 707/89
de 22 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, são criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Alcochete, Azambuja, Chamusca, Ferreira do Zêzere, Gavião, Mortágua e Proença-a-Nova.
2.º Todas as conservatórias agora criadas são classificadas de 3.ª classe e funcionarão em regime de anexação com os serviços de registo civil do concelho, dos quais são desanexados os do notariado.
3.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios notariais será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 2 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.