Portaria 103/96
de 6 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Gavião, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho.
2.º O quadro de oficiais passa a ser o seguinte:
Segundo-ajudante - dois;
Escriturário - três.
3.º A data da entrada em funcionamento da nova conservatória será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º É revogada a Portaria 707/89, de 22 de Agosto, no que se refere aos serviços dos registos e do notariado de Gavião.
Ministério da Justiça.
Assinada em 13 de Março de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.