Portaria 158/97
de 4 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professor de Educação Musical do Ensino Básico.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento no ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso: Professor de Educação Musical do Ensino Básico
(ver documento original)