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Portaria 758/96, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 758/96
de 26 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta carece de ser objecto de reajustamentos na carreira médica hospitalar, de modo a permitir dotar o Hospital com os recursos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterado pela Portaria 727/92, de 12 de Agosto, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-07-18 - Portaria 727/92 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA A INFORMAÇÃO RELATIVA AO FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO PREVISTA NO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 104/92, DE 30 DE MAIO (REGIME APLICÁVEL A COMUNICAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES DE VENDA, SISTEMA DE PREÇOS E ESTRUTURA DOS CONSUMOS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE GÁS CANALIZADO E DE ENERGIA ELÉCTRICA AOS CONSUMIDORES FINAIS DE INDUSTRIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-31 - Declaração de Rectificação 4-I/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 758/96, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 525/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta no grupo de pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-02 - Portaria 800/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta relativamente ao grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-08 - Portaria 248/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Marta, S. A, relativamente ao pessoal auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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