Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 49079, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Actualiza a estrutura orgânica da Comissão Permanente de Direito Maritimo Internacional, que passa a designar-se Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI). A comissão é constituída por um presidente, um vice-presidente e catorze elementos e depende directamente do Ministro da Marinha, e destina-se a estudar e dar parecer sobre questões de direito marítimo internacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 49 079

Considerando a necessidade de actualizar a estrutura orgânica da Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional;

Tendo em conta a conveniência de simplificar a designação da mesma Comissão;

Usando da faculdade conferida pela 1.º parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão Permanente de Direito Marítimo Internacional passa a designar-se Comissão de Direito Marítimo Internacional (C. D. M. I.) e destina-se a estudar e, dar parecer sobre questões de direito marítimo internacional.

Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, dos quadros do activo ou da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

O juiz auditor do Tribunal Militar de Marinha;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

O chefe da 2.ª Divisão do Estado-Maior da Armada;

O director da Marinha Mercante;

O director das Pescas e do Domínio Marítimo;

O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

Um representante do Grémio dos Armadores da Marinha Mercante;

Um representante do Grémio dos Seguradores;

Duas individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;

Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

2. O presidente da Comissão de Direito Marítimo Internacional é nomeado por um período de três anos, renovável por uma só vez, e depende directamente do Ministro da Marinha.

3. A constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional pode ser modificada por portaria do Ministro da Marinha.

Art. 3.º - 1. Os pareceres da Comissão de Direito Marítimo Internacional são emitidos por determinação do Ministro da Marinha ou a pedido do chefe do Estado Maior da Armada ou do director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo.

2. Os pareceres da Comissão de Direito Marítimo Internacional, para efeitos de execução ou divulgação, carecem de homologação do Ministro da Marinha.

Art. 4.º O regulamento da Comissão de Direito Marítimo Internacional é estabelecido por portaria do Ministro da Marinha.

Art. 5.º - 1. Os membros da Comissão de Direito Marítimo Internacional têm direito a senhas de presença pela assistência a reuniões da mesma Comissão, de acordo com as disposições legais em vigor.

2. As senhas de presença serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 11 de Junho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 25 de Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/25/plain-79341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79341.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-09 - Portaria 133/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969.

  • Tem documento Diploma não vigente 1973-11-16 - PORTARIA 807/73 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    Altera a composição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 Junho de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-14 - Portaria 309/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera a composição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Portaria 422/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova e põe em execução o Regulamento Interno da Comissão de Direito Marítimo Internacional.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-10 - Decreto-Lei 17/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Atribui senhas de presença aos representantes civis em diversas comissões da autoridade marítima, quando tiverem lugar reuniões fora das horas normais de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 8/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o âmbito, composição e funcionamento da Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI), que funciona junto do Ministério da Defesa Nacional e tem por objectivos estudar e dar parecer sobre questões de Direito Marítimo Internacional. A comissão é composta por um presidente, um vice-presidente e vinte e um vogais, e reune ordinariamente uma vez em cada mês, salvo determinação em contrário do seu presidente. O apoio administrativo à comissão é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda