de 14 de Maio
Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional;Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969, toma a redacção seguinte:
Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:
Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;
Um oficial general da Armada, dos quadros do activo ou da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;
Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Um representante do Ministério da Coordenação Interterritorial;
Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, do Ministério dos Transportes e Comunicações;
Um representante da Secretaria de Estado das Pescas, do Ministério da Agricultura e Pescas;
Um representante da Procuradoria-Geral da República;
Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;
Um representante do Estado-Maior da Armada;
O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha que o Chefe do Estado-Maior da Armada designar;
O professor de Direito Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;
O professor de Direito Internacional Marítimo da Escola Naval;
Um representante da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;
Um representante dos seguradores;
Cinco individualidades de livre escolha do Chefe do Estado-Maior da Armada;
Um funcionário civil, com a categoria de primeiro-oficial, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.
2.º Fica revogada a Portaria 807/73, de 16 de Novembro.
Estado-Maior da Armada, 11 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.