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Portaria 309/75, de 14 de Maio

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Sumário

Altera a composição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969.

Texto do documento

Portaria 309/75

de 14 de Maio

Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969, toma a redacção seguinte:

Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, dos quadros do activo ou da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Um representante do Ministério da Coordenação Interterritorial;

Um representante da Secretaria de Estado da Marinha Mercante, do Ministério dos Transportes e Comunicações;

Um representante da Secretaria de Estado das Pescas, do Ministério da Agricultura e Pescas;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

Um representante do Estado-Maior da Armada;

O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha que o Chefe do Estado-Maior da Armada designar;

O professor de Direito Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

O professor de Direito Internacional Marítimo da Escola Naval;

Um representante da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

Um representante dos seguradores;

Cinco individualidades de livre escolha do Chefe do Estado-Maior da Armada;

Um funcionário civil, com a categoria de primeiro-oficial, da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

2.º Fica revogada a Portaria 807/73, de 16 de Novembro.

Estado-Maior da Armada, 11 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/14/plain-79344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49079 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Comissão Permanente de Direito Maritimo Internacional, que passa a designar-se Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI). A comissão é constituída por um presidente, um vice-presidente e catorze elementos e depende directamente do Ministro da Marinha, e destina-se a estudar e dar parecer sobre questões de direito marítimo internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Decreto-Lei 8/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o âmbito, composição e funcionamento da Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI), que funciona junto do Ministério da Defesa Nacional e tem por objectivos estudar e dar parecer sobre questões de Direito Marítimo Internacional. A comissão é composta por um presidente, um vice-presidente e vinte e um vogais, e reune ordinariamente uma vez em cada mês, salvo determinação em contrário do seu presidente. O apoio administrativo à comissão é prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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