Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 133/72, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969.

Texto do documento

Portaria 133/72

de 9 de Março

Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional.

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 49079, de 25 de Junho de 1969, tome a redacção seguinte:

Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, do quadro da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Um representante do Ministério do Ultramar;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

Um representante do Estado-Maior da Armada;

O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha;

O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

Um dos professores de Direito da Escola Naval;

O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

O director da Marinha Mercante;

O director das Pescas e do Domínio Marítimo;

Um representante dos armadores da marinha de comércio;

Um representante dos armadores da marinha de pesca;

Um representante do Grémio dos Seguradores;

Três individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;

Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/09/plain-79342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-25 - Decreto-Lei 49079 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Actualiza a estrutura orgânica da Comissão Permanente de Direito Maritimo Internacional, que passa a designar-se Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI). A comissão é constituída por um presidente, um vice-presidente e catorze elementos e depende directamente do Ministro da Marinha, e destina-se a estudar e dar parecer sobre questões de direito marítimo internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1973-11-16 - PORTARIA 807/73 - MINISTÉRIO DA MARINHA

    Altera a composição da Comissão de Direito Marítimo Internacional, cuja estrutura foi aprovada pelo Decreto-Lei 49079, de 25 Junho de 1969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda