Portaria 679/96
de 19 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Comunicação Social;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O anexo I à Portaria 1166/93, de 9 de Novembro, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Marketing Internacional ministrado pela Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Duração
O n.º 15.º da Portaria 1166/93 passa a ter a seguinte redacção:
«15.º
Duração
A duração do curso é de três semestres lectivos.»
3.º
Entrada em funcionamento
A presente alteração entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(alteração à Portaria 1166/93, de 9 de Novembro)
Instituto Politécnico de Lisboa
(ver documento original)