Portaria 402/88
   
   de 24 de Junho
   
   Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
   
   Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
   
   1.º
   
   Criação
   
   A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro confere o grau de mestre em  Extensão Rural.
  
   2.º
   
   Organização do curso
   
   O curso especializado conducente ao mestrado em Extensão Rural, adiante  simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de  crédito.
  
   3.º
   
   Estrutura curricular
   
   Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80,  de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta portaria.
  
   4.º
   
   Plano de estudos
   
   O plano de estudos do curso será fixado, por despacho a publicar na 2.ª série  do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
  
   5.º
   
   Habilitações de acesso
   
   1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das  licenciaturas em Agronomia, Silvicultura, Engenharia Agrícola, Engenharia  Zootécnica, Engenharia Florestal, Economia Agrária e Gestão Agrária, ou os  titulares de licenciaturas em áreas afins, ou os titulares de habilitações  legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
  
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 7.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula no curso os titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou os titulares de habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
   4 - Cabe ao conselho científico fixar quais as áreas afins referidas no n.º  1.
   
   6.º
   
   Limitações quantitativas
   
   1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações  quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de  Trás-os-Montes e Alto Douro, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º  do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro, sob proposta do conselho  científico.
  
   2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:
   
   a) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada prioritariamente a  docentes de estabelecimentos de ensino superior;
  
b) Qual a percentagem do numerus clausus que será reservada a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 50%;
c) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso, o qual não poderá ser inferior a vinte.
3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
   7.º
   
   Critérios de selecção
   
   1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pelo conselho  científico tendo em consideração os seguintes critérios:
  
a) Classificação da licenciatura a que se refere o n.º 5.º ou de outros graus já obtidos pelo candidato;
   b) Currículo académico, científico e técnico;
   
   c) Experiência docente.
   
   2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas  na alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º, uma equilibrada satisfação da procura por  docentes de outros estabelecimentos de ensino.
  
3 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no curso.
4 - Os candidatos a que se refere o n.º 3 do n.º 5.º só serão considerados após a selecção dos candidatos a que se referem os n.os 1 e 2 do mesmo número.
5 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
   8.º
   
   Prazos e calendário lectivo
   
   Os prazos de candidatura e matrícula e inscrição, bem como o calendário  lectivo, serão fixados pelo reitor através do despacho a que se refere o n.º 1  do n.º 6.º
  
   9.º
   
   Regime geral
   
   As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação  de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso,  serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não  forem contrariadas pelo disposto na presente portaria e pela natureza do  curso.
  
   10.º
   
   Dispensa das provas complementares de doutoramento
   
   Os titulares de aprovação no curso especializado conducente ao mestrado em  Extensão Rural terão dispensa das provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º  do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para obtenção do grau de doutor,  nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto.
  
   11.º
   
   Início de funcionamento
   
   O início de funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa  do Ministro da Educação, exarada sobre relatório da Universidade de  Trás-os-Montes e Alto Douro comprovativo da existência da totalidade dos  recursos humanos e materiais necessária à sua completa concretização.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 7 de Março de 1988.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
   
   Anexo à Portaria 402/88
   
   Curso especializado conducente ao mestrado em Extensão Rural
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Extensão Rural.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   Três semestres lectivos.
   
   3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
   
   22 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
   
   4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Filosofia e Estratégias de Extensão ... 2
   
   b) Planeamento e Gestão de Programas ... 4
   
   c) Ensino-Aprendizagem e Métodos ... 4
   
   d) Ciências Agrárias ... 4
   
   e) Economia e Sociologia ... 2
   
   4.2 - Projecto ... 6