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Portaria 400/88, de 23 de Junho

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Sumário

Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Laboratório de Análises do Doping e Bioquímica e pelos centros de medicina desportiva, relativamente à prestação de serviços no âmbito do doping e da medicina desportiva.

Texto do documento

Portaria 400/88
de 23 de Junho
Importa definir e uniformizar os preços a praticar pelo Laboratório de Análises do Doping e Bioquímica e pelos centros de medicina desportiva, da Direcção-Geral dos Desportos, pela prestação de serviços no âmbito do doping, da patologia clínica e da medicina desportiva em geral aos agentes desportivos que a eles recorrem.

A matéria acha-se prevista e regulada no artigo 6.º do Decreto-Lei 257/77, de 18 de Junho, no artigo 14.º, alíneas i) e j), do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 162/87, de 8 de Abril.

E, quanto à competência regulamentar no âmbito do Governo, resulta a mesma das disposições conjugadas do Decreto-Lei 3/87, de 3 de Janeiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovadas as tabelas I e II, anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante e que contêm os preços a praticar pelo Laboratório de Análises do Doping e Bioquímica e pelos centros de medicina desportiva, da Direcção-Geral dos Desportos, pela prestação de serviços no âmbito do doping e da medicina desportiva em geral aos diversos agentes desportivos que a eles recorram.

2.º As tabelas referidas no número anterior entram em vigor quinze dias após a publicação do presente diploma.

3.º Os preços constantes das tabelas são devidos pelos desportistas ou pelas organizações desportivas que solicitarem os serviços, a quem serão directamente cobrados pelos competentes serviços do Laboratório ou dos centros de medicina, mediante recibo, de modelo único.

4.º As correspondentes receitas serão devidamente escrituras em livro próprio, de modelo único, e reverterão a favor do Fundo de Fomento do Desporto, onde serão entregues, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeitem, pelo responsável pelos serviços que as realizem.

5.º Os preços das tabelas aprovadas pela presente portaria vão expressos em pontos, cujo valor poderá ser anualmente actualizado por despacho do director-geral dos Desportos, em função e até ao limite da alteração dos índices de preços ao consumidor, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo, nas presentes tabelas, o valor do ponto fixado em 10$00.

Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Junho de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Tabela I
Serviço de análise antidoping e de patologia clínica
1 ponto = 10$00
... Pontos
1 - Análise antidoping:
1.1 - Análises solicitadas por qualquer organização ou cidadão nacional ... 1500

1.2 - Análise solicitada para prova de contra-análise ... 2500
2 - Hematologia:
2.1 - Células falciformes (pesquisa) ... 20
2.2 - Electroforese da hemoglobina ... 98
2.3 - Enzimopatias dos eritrócitos (screening test p/ def. em), cada ... 46
2.4 - Eosinófilos, contagem ... 20
2.5 - Eritrócitos, morfologia ... 20
2.6 - Eritrograma (hematócrito + contagem de eritrócitos + vol. globular) ... 16

2.7 - Eritrograma + contagem de leucócitos ... 20
2.8 - Glucose-6-fosfato desidrogenase dos eritrócitos ... 130
2.9 - Grupo sanguíneo (sistema ABO e Rh) ... 30
2.10 - Hematócrito ... 10
2.11 - Hemoglobina ... 10
2.12 - Hemoglobina - concentração globular média ... 20
2.13 - Hemoglobina A2 (cromatografia) ... 130
2.14 - Hemoglobina S (pesquisa) ... 33
2.15 - Hemograma (inclui hematócrito) ... 33
3 - Química clínica:
3.1 - Acetilcolinesterase ... 59
3.2 - Acetilcolinesterase (estudo de isoenzimas) ... 85
3.3 - Ácido láctico ... 65
3.4 - Ácido pirúvico ... 65
3.5 - Albumina ... 10
3.6 - Albumina e globulinas ... 40
3.7 - Alfa-2-macroglobulina ... 80
3.8 - Aminofilina ou teofilina ... 260
3.9 - Apolipoproteína A (IRD ou turbidimetria) ... 98
3.10 - Apolipoproteina B (IRD ou turbidimetria) ... 98
3.11 - Barbitúricos, pesquisa ... 26
3.12 - Betalipoproteínas ... 40
3.13 - Bilirrubina, pesquisa ... 7
3.14 - Bilirrubina total ... 13
3.15 - Bilirrubina total + directa e indirecta ... 26
3.16 - Cálcio ... 20
3.17 - Cálcio ionizado, por cálculo ... 46
3.18 - Cloro ... 20
3.19 - Colesterol total ... 20
3.20 - Colesterol total, livre e esterificado ... 40
3.21 - Colesterol das lipoproteínas de alta densidade - colesterol HDL ... 26
3.22 - Colesterol das lipoproteínas de baixa densidade - colesterol LDL, determinação directa ... 26

3.23 - Colinesterase ... 59
3.24 - Corpos cetónicos - V. Acetona.
3.25 - Corpos cetónicos, pesq. - V. Acetona, pesquisa.
3.26 - CPK (creatinafosfocinase) ... 52
3.27 - Creatinafosfocinase, fracção MB ... 78
3.28 - Creatinafosfocinase, separação electroforética das isoenzimas ... 130
3.29 - Creatinina ... 13
3.30 - Creatinina, depuração ... 36
3.31 - Desidrogenase láctica - LDH ... 40
3.32 - Desidrogenase láctica, separação electroforética das isoenzimas ... 98
3.33 - Electroforese das glicoproteínas ... 52
3.34 - Electroforese das lipoproteínas - lipoproteinograma ... 52
3.35 - Electroforese das proteínas (incl. dos. proteínas) ... 40
3.36 - Electroforese das proteínas em líquidos biológicos após a sua concentração ... 98

3.37 - Equilíbrio ácido-básico (ph, pCo(índice 2), PO(índice 2), sat. O(índice 2) e excesso de bases tampão, bicarbonato) = gases no sangue ... 260

3.38 - Ferritina ... 260
3.39 - Ferro ... 26
3.40 - Ferro, capacidade de fixação ... 33
3.41 - Fosfatase ácida total ... 20
3.42 - Fosfatase alcalina ... 20
3.43 - Fosfatase alcalina, separação elect. das isoenzimas ... 195
3.44 - Fosfolipídeos (foslipídios) ... 26
3.45 - Fósforo inorgânico ... 13
3.46 - Gama-glutamil-transpeptidase = gama-glutamil transferase = gama GT ... 52

3.47 - Glicose - 13
3.48 - Glicose, pesquisa ... 4
3.49 - Glicose após almoço ... 13
3.50 - Glicose, prova de tolerância com seis doseamentos + um prévio = prova de tolerância à glicose de três horas = curva de hiperglicémia provocada de três horas ... 72

3.51 - Glicose, prova de tolerância com sete doseamentos + um prévio = prova de tolerância à glicose de quatro horas = curva de hiperglicémia provocada de quatro horas ...78

3.52 - Glicose, prova de tolerância com oito doseamentos + um prévio = prova de tolerância à glicose de cinco horas = curva de hiperglicémia provocada de cinco horas ...91

3.53 - GOT (transaminase glutânica oxalacética) = SGOT ...20
3.54 - GPT (transaminase glutânica pirúvica) = SGPT ... 20
3.55 - Gravidez - diagnóstico imunológico ... 33
3.56 - HDL - V. Colesterol das lipoproteínas de alta densidade ... 7
3.57 - Hemoglobina, pesquisa ... 7
3.58 - Hemopexina ... 78
3.59 - Ionograma (Na, K, Cl) ... 59
3.60 - Lipidograma (inclui colesterol total + HDL + triglicéridos + electroforese as lipoproteínas) ... 163

3.61 - Lípidos totais ... 20
3.62 - Lipoproteinograma - como lipidograma. Lítio ... 40
3.63 - Magnésio ... 36
3.64 - Morfina ... 195
3.65 - Potássio ... 20
3.66 - Proteínas ... 13
3.67 - Proteínas, pesquisa ... 7
3.68 - Sangue oculto, pesquisa ... 13
3.69 - Sedimento urinário ... 13
3.70 - Sódio ... 20
3.71 - Triglicéridos ... 36
3.72 - Ureia ... 13
3.73 - Urina II ... 13
4 - Endocrinologia:
4.1 - Hormona tirostimulante = TSH ... 163
4.2 - Somatotrofina = hGH = STH = GH, ou hormona do crescimento ... 195
4.3 - T3 ... 117
4.4 - T3 livre ... 117
4.5 - T3 Up - Take (fixação) ... 98
4.6 - T4 ... 117
4.7 - TBG (globulina ligada à tiroxina) ... 163
5 - Bacteriologia, micologia, parasitologia e virulogia:
5.1 - TPHA (inclui tit., se neces.) treponema Pallidum hemag. Assay ... 163
5.2 - VDRL (inclui tit., se neces.) ... 20
6 - Colheitas fora dos serviços médico-desportivos:
6.1 - Dentro do perímetro urbano dos conselhos de Lisboa, Porto e Coimbra - taxa de saída de (hora ou fracção) ... 50

6.2 - Outras localidades - a taxa referida no item anterior, acrescida de preço/quilómetro em vigor na função pública para deslocação em viatura própria.


Tabela II
Serviços gerais de medicina desportiva
1 ponto = 10$00
... Pontos
1 - Medicina interna:
1.1 - Exame médico de aptidão para a prática desportiva ... 100
1.2 - Exame médico de controle ... 100
1.3 - Exame médico de orientação desportiva ... 100
1.4 - Consulta dietética ... 120
1.5 - Taxa de urgência ... 100
2 - Cardiologia:
2.1 - Consulta ... 100
2.2 - Electrocardiograma simples ... 60
2.3 - Electrocardiograma a crinça com menos de 3 anos ... 72
2.4 - Ecocardiograma ... 300
2.5 - Holter ... 600
2.6 - Prova de esforço ... 700
2.7 - ECG ... 600
3 - Pneumologia:
3.1 - Espirometria, volume residual e mecânica ventilatória ... 300
3.2 - Espirometria, prova de broncodilatação, volume residual e mecânica ventilatória ... 350

3.3 - Mecânica ventilatória ... 350
3.4 - Espirometria, prova de acetilcolina, volume residual e mecânica ventilatória ... 400

3.5 - Gasimetria arterial ... 250
3.6 - Prova de esforço para avaliação de reactividade brônquica ... 500
4 - Ortopedia - traumatologia:
4.1 - 1.ª consulta ... 100
4.2 - 2.ª consulta ... 75
4.3 - Penso pequeno ... 25
4.4 - Penso médio ... 35
4.5 - Penso grande ... 50
4.6 - Infiltrações ... 50
4.7 - Injecções I ... 30
4.8 - Anestesia local ... 50
4.9 - Pequena cirurgia ... 200
4.10 - Imobilização dedos c/ tala Zimmer ... 100
4.11 - Gerdy ... 180
4.12 - Cruzado posterior ... 180
4.13 - Colar cervical (Schunz) ... 150
4.14 - Ligaduras - entorse tíbiotársica ... 175
4.15 - Ligaduras - entorse do joelho ... 200
4.16 - Ligadura - entorse do ombro ... 150
4.17 - Ligadura - entorse da mão ... 75
4.18 - Gesso antebraquiopalmar ... 250
4.19 - Gesso braquiopalmar ... 300
4.20 - Bota gessada ... 250
4.21 - Gesso cruro-podálico ... 300
4.22 - Joelheira gessada ... 250
5 - Fisioterapia:
5.1 - Consulta ... 100
5.2 - Exame articular polissegmentar ... 100
5.3 - Exame articular segmentar ... 100
5.4 - Exame funcional em actividade de vida diária ... 100
5.5 - Exame funcional em terapêutica ocupacional ... 100
5.6 - Exame de marcha ... 100
5.7 - Exame de marcha com plantimetria ... 100
5.8 - Exame de marcha com registo gráfico ... 100
5.9 - Exame muscular polissegmentar ... 100
5.10 - Exame muscular segmentar ... 100
5.11 - Exame de postura ... 100
5.12 - Exame pré-vocacional em terapêutica ocupacional ... 100
5.13 - Provas de avaliação de próteses e ortóteses ... 100
Electroterapia:
5.14 - Aperiódicas ... 10
5.15 - Diadinâmicas ... 10
5.16 - Eflúvios ... 10
5.17 - Estimulação eléctrica dos pontos motores ... 15
5.18 - Exponenciais ... 10
5.19 - Farádicas ... 10
5.20 - Galvânicas ... 10
5.21 - Interferentes ... 10
5.22 - Ionizações (iontoforense) ... 10
5.23 - Microndas (radar) ... 10
5.24 - Ondas curtas ... 10
5.25 - Ondas curtas endocavitárias ... 12
5.26 - Ultra-sons ... 10
5.27 - Ultra-sons com estimulação ... 15
5.28 - Electromagnetismo.
Fototerapia:
5.29 - Radiação de infravermelhos ... 10
5.30 - Radiação ultravioletas ... 15
Termoterapia:
5.31 - Calor húmido (hidrocolator ou aparelhagem similar) ... 15
5.32 - Calor húmido (sem aparelhagem apropriada)
5.33 - Crioterapia ... 15
5.34 - Imersão em parafango (lama-parafina) ... 20
5.35 - Imersão em parafina ... 20
5.36 - Cinesioterapia (ou ginástica) respiratória individual ... 25
5.37 - Cinesioterapia ou ginástica vertebral individual ... 25
5.38 - Drenagem brônquica postural ... 25
5.39 - Fortalecimento muscular polissegmentar ... 20
5.40 - Fortalecimento muscular segmentar ... 15
5.41 - Manipulações vertebrais ... 30
5.42 - Massagem manual geral ... 20
5.43 - Massagem manual local ... 15
5.44 - Mobilização articular passiva ... 15
5.45 - Reeducação em grupo (máximo - seis doentes) ... 15
5.46 - Cinesioterapia em grupo (máximo - seis doentes).
5.47 - Técnicas especiais de cinesioterapia (facilitação neuromuscular, Kabar, Sobath, etc.) ... 30

5.48 - Treino do equilíbrio e marcha ... 15
5.49 - Treino do uso de ortóteses ... 15
5.50 - Reeducação motora ... 20
5.51 - Treino do uso de próteses ... 20
6 - Radiologia:
Aparelho respiratório e circulatório:
6.1 - Tórax, pulmões e coração - uma incidência ... 60
6.2 - Tórax, pulmões e coração - duas incidências ... 112
6.3 - Tórax, pulmões e coração - três incidências ... 180
6.4 - Tórax, pulmões e coração - quatro incidências ... 240
6.5 - Idem com raios duros - cada incidência ... 65
6.6 - Microrradiografia de tórax ... 35
Ossos e articulações:
6.7 - Anca - uma incidência ... 47
6.8 - Anca - duas incidências ... 94
6.9 - Antebraço - duas incidências ... 54
6.10 - Apófises estilodeias - cada lado ... 50
6.11 - Articulações tempo-maxilares, boca aberta e fechada - dois lados ... 120

6.12 - Bacia - uma incidência ... 54
6.13 - Braço - duas incidências ... 53
6.14 - Buracos óticos - cada lado ... 60
6.15 - Calcâneo - duas incidências ... 48
Quando o contraste utilizado for iodónico o custo do exame é acrescido de ... 262

6.16 - Charneira occipito-atloideia - cada incidência ... 48
6.17 - Clavícula - cada incidência ... 48
6.18 - Coluna cervical - cada duas incidências ... 64
6.19 - Coluna cervical ou estudo funcional - cada incidência ... 50
6.20 - Transição cérvico-dorsal - duas incidências oblíquas ... 60
6.21 - Coluna coccígea - duas incidências ... 60
6.22 - Coluna dorsal - duas incidência ... 85
6.23 - Coluna lombar - duas incidências ... 85
6.24 - Coluna charneira lombossagrada - duas incidências ... 80
6.25 - Coluna lombossagrada, em carga, com inclinações (estudo funcional) ... 190

6.26 - Coluna sagrada - duas incidências ... 65
6.27 - Coluna vertebral, em filme extralongo (30 x 90) - cada incidência em carga ... 125

6.28 - Costelas, cada hemitórax - duas incidências ... 85
6.29 - Cotovelo - duas incidências ... 45
6.30 - Coxa ou fémur - duas incidências ... 85
6.31 - Crânio - duas incidências ... 75
6.32 - Dedo do pé e da mão - duas incidências ... 30
6.33 - Esqueleto - uma incidência em película 35 x 43 recém-nascido ... 70
6.34 - Esqueleto de adulto - uma incidência por sector mínimo de nove películas ... 260

6.35 - Esterno - duas incidências ... 75
6.36 - Esternoclaviculares (articulações) - três incidências ... 85
6.37 - Face - três incidências com estudo das arcadas zigomáticas ... 88
6.38 - Joelho - duas incidências ... 55
6.39 - Mandíbula - cada incidência ... 35
6.40 - Mão - duas incidências ... 50
6.41 - Mastoideias ou rochedos - cada incidência e lado ... 55
6.42 - Maxilar superior - duas incidências ... 55
6.43 - Ombro - cada incidência ... 45
6.44 - Omoplata - cada incidência ... 45
6.45 - Órbitas - cada incidência e lado ... 30
6.46 - Ossos próprios do nariz - cada incidência ... 25
6.47 - Pé - duas incidências ... 50
6.48 - Pés em carga - duas incidências ... 50
6.49 - Perna - duas incidências ... 70
6.50 - Punho - duas incidências ... 45
6.51 - Punhos e mãos (idade óssea) - uma incidência ... 75
6.52 - Sacroilíacas (articulações), os dois lados - cada incidência ... 45
6.53 - Sacroilíacas (articulações), dois lados + dois oblíquas ... 65
6.54 - Seios perinasais - duas incidências ... 60
6.55 - Seios perinasais - três incidências ... 80
6.56 - Sela turca - cada incidência ... 40
6.57 - Tíbia társica - duas incidências ... 45
7 - Psicologia:
7.1 - Consulta (treinador ou atleta, primeiro atendimento, sem outra intervenção) ... 50

7.2 - Avaliação/observação do atleta, incluindo:
7.2.1 - Avaliação preliminar;
7.2.2 - Exame psicológico;
7.2.3 - Entrevista;
7.2.4 - Observação no terreno; e
7.2.5 - Relatório ... 500
7.3 - Orientação desportiva, incluindo:
7.3.1 - Avaliação preliminar;
7.3.2 - Entrevista;
7.3.3 - Exame psicológico; e
7.3.4 - Relatório ... 200
7.4 - Exame de mudança de escalão, incluindo:
7.4.1 - Classificação; e
7.4.2 - Sobreclassificação ... 100
7.5 - Acompanhamento/aconselhamento psicológico - cada sessão isolada ... 100
7.6 - Idem, por conjunto de até seis sessões (por época ou por período competitivo) ... 400

7.7 - Acções de formação, por hora e em função de temática ... 250
8 - Acções fora dos serviços médico-desportivos:
8.1 - Dentro do perímetro urbano dos concelhos de Lisboa, do Porto e de Coimbra - taxa de saída da (hora ou fracção) ... 50

8.2 - Outras localidades - a taxa referida no item anterior, acrescida do preço/quilómetro em vigor na função pública para deslocações em viatura própria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Decreto-Lei 257/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria a Direcção-Geral de Apoio Médico, no Ministério da Educação e Investigação Cientifica, e estabelece a suas atribuições e organização. Extingue a Direcção de Serviços Médico-Pedagógicos, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 223/73, de 11 de Maio, e a Inspecção Superior de Medicina Desportiva, a que se refere a alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/73, de 3 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 49/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-03 - Decreto-Lei 3/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Cultura. Revoga o Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, e demais legislação orgânica que lhe é complementar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Decreto-Lei 162/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Torna obrigatório o seguro do desportista amador para os agentes desportistas que se inscrevam nas federações ou associações desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-23 - Decreto-Lei 329/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica XI Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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