Portaria 624/96
de 31 de Outubro
A requerimento da Associação Santa Maria - Apoio a Educadores, Crianças e Famílias, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Santa Maria, cuja criação foi autorizada pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerado o disposto na Portaria 264/93, de 8 de Março;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 264/93, de 8 de Março, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo, ministrado pela Escola Superior de Educação de Santa Maria, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação
Assinada em 9 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Diploma de estudos superiores especializados em Apoio Educativo
(ver documento original)