Portaria 264/93
de 8 de Março
A requerimento da Associação Santa Maria - Apoio a Educadoras, Crianças e Famílias, entidade titular da Escola Superior de Educação de Santa Maria, estabelecimento de ensino superior particular, reconhecido pelo Decreto-Lei 417/88, de 10 de Novembro.
Tomando como quadro referencial a Lei de Bases do Sistema Educativo, em conjugação com a legislação adequada que sobre a matéria se encontra em vigor;
Instruído e analisado o respectivo processo:
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação de Santa Maria a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo de 1992-1993.
2.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos pela Escola Superior de Educação de Santa Maria.
3.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo são reconhecidos os efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Educação de Santa Maria
Curso de estudos superiores especializados em Apoio Educativo
(ver documento original)