de 16 de Outubro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Considerado o disposto na Portaria 855/93, de 11 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 855/93, de 11 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Pedagogia Social, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados
em Pedagogia Social
Carga horária lectiva
Nome da disciplina
Aulas teórico- -práticas
1.º ano
1.º semestre
Pedagogia Social e Educação Comunitária
60
Teorias da Comunicação e Intervenção Social60
Sociologia das Organizações
30
Opção I (*)
30
1.º ano
2.º semestre
Pedagogia Social e Problemática da Terceira Idade60
Etiologia e Acompanhamento Educativo das Toxicodependências.
60
Educação Comparada
30
Opção II (*)
30
2.º ano
Trabalho de Investigação e Intervenção Institucional500
Seminário
60
(*) A serem escolhidas de entre disciplinas aprovadas, para cada ano lectivo, pelo conselho científico.