Portaria 148/87
de 4 de Março
A parotidite epidémica (papeira) é uma doença vírica infecciosa aguda, considerada geralmente como benigna, mas que na realidade pode causar complicações de certa gravidade, tais como pancreatite, orquite, meningoencefalite, e ainda sequelas, como esterilidade e surdez.
Não existe actualmente qualquer tratamento específico desta doença. A descoberta, há alguns anos, de uma vacina contra a parotidite epidémica permitiu que se passasse a dispor de uma arma muito eficaz na prevenção desta afecção. Um número crescente de países, especialmente os designados habitualmente como desenvolvidos, tem vindo a introduzir nos últimos anos, nos respectivos programas de vacinação, a vacina contra a «papeira», em geral associada às vacinas contra o sarampo e a rubéola, com excelentes resultados na prevenção destas três doenças víricas.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, o seguinte:
1.º A vacinação contra a parotidite epidémica é incluída no programa nacional de vacinações previsto no Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965.
2.º A vacinação anteriormente referida é facultativa e gratuita.
3.º A vacina contra a parotidite epidémica sob a forma de uma vacina conjunta contra esta doença, o sarampo e a rubéola, deve ser administrada às crianças durante o segundo ano de vida, de preferência aos 15 meses.
4.º A parotidite epidémica passa a ser uma doença de declaração obrigatória, incluída na tabela aprovada pela Portaria 766/86, de 26 de Dezembro.
5.º A presente portaria entra em vigor em 7 de Abril de 1987, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, dedicado este ano à promoção dos programas de vacinação.
Ministério da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.