Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 148/87, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Inclui a vacina contra a parotidite epidémica (papeira) no Programa Nacional de Vacinações, e determina que seja uma doença de declaração obrigatória.

Texto do documento

Portaria 148/87
de 4 de Março
A parotidite epidémica (papeira) é uma doença vírica infecciosa aguda, considerada geralmente como benigna, mas que na realidade pode causar complicações de certa gravidade, tais como pancreatite, orquite, meningoencefalite, e ainda sequelas, como esterilidade e surdez.

Não existe actualmente qualquer tratamento específico desta doença. A descoberta, há alguns anos, de uma vacina contra a parotidite epidémica permitiu que se passasse a dispor de uma arma muito eficaz na prevenção desta afecção. Um número crescente de países, especialmente os designados habitualmente como desenvolvidos, tem vindo a introduzir nos últimos anos, nos respectivos programas de vacinação, a vacina contra a «papeira», em geral associada às vacinas contra o sarampo e a rubéola, com excelentes resultados na prevenção destas três doenças víricas.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, ao abrigo da Lei 2036, de 9 de Agosto de 1949, o seguinte:

1.º A vacinação contra a parotidite epidémica é incluída no programa nacional de vacinações previsto no Decreto-Lei 46628, de 5 de Novembro de 1965.

2.º A vacinação anteriormente referida é facultativa e gratuita.
3.º A vacina contra a parotidite epidémica sob a forma de uma vacina conjunta contra esta doença, o sarampo e a rubéola, deve ser administrada às crianças durante o segundo ano de vida, de preferência aos 15 meses.

4.º A parotidite epidémica passa a ser uma doença de declaração obrigatória, incluída na tabela aprovada pela Portaria 766/86, de 26 de Dezembro.

5.º A presente portaria entra em vigor em 7 de Abril de 1987, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, dedicado este ano à promoção dos programas de vacinação.

Ministério da Saúde.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1987.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-09 - Lei 2036 - Presidência da República

    Promulga as bases da luta contra as doenças contagiosas que abrange a acção profiláctica, a terapêutica e a educativa. Compete ao Estado, por intermédio da Direcção-Geral da Saúde a luta contra as doenças contagiosas em colaboração com as autoridades administrativas e policiais e os serviços de assistência e previdência. Define normas de isolamento para casos detectados de doentes contagiosos e estabelece as penas e coimas para os que deliberadamente propagarem as doenças. Estabelece ainda dispositivos espe (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-11-05 - Decreto-Lei 46628 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a facilitar a execução do Programa Nacional de Vacinação e do Programa Complementar de Educação Sanitária.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 766/86 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-11 - Portaria 40/93 - Ministério da Saúde

    Integra a tuberculose miliar e as hepatites por vírus especificados e não especificados na lista de doenças de declaração obrigatória, aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 27 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda