Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 40/93, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Integra a tuberculose miliar e as hepatites por vírus especificados e não especificados na lista de doenças de declaração obrigatória, aprovada pela Portaria n.º 766/86, de 27 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 40/93
de 11 de Janeiro
A revisão das listas de doenças de declaração obrigatória é determinada pelas características da morbilidade causada pelas doenças transmissíveis e pelos avanços tecnológicos que permitam identificar novas situações patológicas.

Em Portugal, a lista actualmente em vigor, ordenada de acordo com o código da 9.ª revisão da Classificação Internacional de Doenças e utilizando a respectiva nomenclatura nosológica, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 513-C1/79, de 27 de Dezembro, foi aprovada pela Portaria 766/86, de 26 de Dezembro, com as alterações da Portaria 148/87, de 4 de Março.

Atenta a necessidade de conhecer outras formas de infecção pelo Mycobacterium tuberculosis, para além das situações já contempladas, bem como de identificar hepatites por outros vírus, que não sejam os vírus A e B, importa rever a lista actualmente em vigor.

Assim, nos termos do n.º 1 da base IX da Lei 1036, de 9 de Agosto de 1949:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º A tuberculose miliar e as hepatites por vírus especificados e não especificados integram a lista de doenças de declaração obrigatória, aprovada pela Portaria 766/86, de 27 de Dezembro, com as alterações da Portaria 148/87, de 4 de Março, nos termos anexos ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.

2.º A declaração é obrigatória nos casos de doença, assim como nos de óbito.
Ministério da Saúde.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Saúde, José Martins Nunes, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO
018 - Tuberculose miliar.
070.4 e 070.5 - Outras hepatites por vírus especificados.
070.6 a 070.9 - Outras hepatites por vírus não especificados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1920-08-25 - Lei 1036 - Ministério da Marinha - 4.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição - 2.ª Secção

    Aprova as taxas de pilotagem das barras de Lisboa e dos demais portos do continente da República.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-C1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Substitui pelas listas da 9.ª revisão as listas para classificação de doenças, traumatismos e causas de morte (8.ª revisão internacional) anexas ao Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-26 - Portaria 766/86 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das doenças de declaração obrigatória, ordenada de acordo com o código da 9.ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Portaria 148/87 - Ministério da Saúde

    Inclui a vacina contra a parotidite epidémica (papeira) no Programa Nacional de Vacinações, e determina que seja uma doença de declaração obrigatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda