Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 584/96, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o anexo à Portaria 855/93, de 11 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Supervisão Educativa, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas.

Texto do documento

Portaria 584/96
de 16 de Outubro
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 415/88, de 10 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Considerado o disposto na Portaria 855/93, de 11 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 855/93, de 11 de Setembro, que fixa o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Supervisão Educativa, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas, passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Supervisão Educativa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-10 - Decreto-Lei 415/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação do Instituto Superior de Ciências Educativas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Portaria 855/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS EDUCATIVAS A MINISTRAR OS CURSOS, DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM SUPERVISÃO EDUCATIVA E EM PEDAGOGIA SOCIAL, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda