Portaria 254-CE/96
de 15 de Julho
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria 722-H10/92, de 15 de Julho, concedida uma zona de caça turística à TRUTICAÇA - Sociedade Cinegética, Piscícola e Turística de Boticas, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Curros e Condeçoso, município de Boticas, com uma área de 1911,25 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei 251/92, de 12 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-H10/92, de 15 de Julho, à TRUTICAÇA - Sociedade Cinegética, Piscícola e Turística de Boticas, Lda. (processo 1260-IF).
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Julho de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.