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Portaria 238/88, de 19 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de secretário do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 238/88
de 19 de Abril
O cargo de secretário da Faculdade de Economia da Universidade do Porto implica um adequado nível de conhecimentos e experiência no domínio da gestão e administração do ensino superior universitário.

O referido cargo é equiparado a chefe de divisão, devendo, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 375/84, de 29 de Novembro, ser provido de entre licenciados com curso superior adequado, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Considerando que se torna difícil dar cumprimento às normas gerais de recrutamento do cargo previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de secretário do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, anexo ao Decreto-Lei 190/82, de 18 de Maio, aos técnicos superiores de 1.ª classe habilitados com licenciatura em Direito e com competência, formação e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho das funções inerentes àquele lugar.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Rolha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-18 - Decreto-Lei 190/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa

    Altera os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico profissional, administrativo, operário e auxiliar das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-29 - Decreto-Lei 375/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Equipara o cargo de secretário dos estabelecimentos de ensino ao de chefe de divisão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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