Portaria 430/96
de 2 de Setembro
Atendendo que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, não se afigura adequado, na parte relativa ao pessoal dirigente, para dar resposta às necessidades previsionais deste estabelecimento hospitalar, importa agora proceder ao seu reajustamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria 440/93, de 27 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias 1293/93, de 24 de Dezembro e 596/95, de 19 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 26 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalação e Equipamento;