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Portaria 191/82, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações no quadro de professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 191/82
de 15 de Fevereiro
Em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 84.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Tendo em vista a alteração do quadro de professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, criado pelo Decreto 16044, de 16 de Outubro de 1928, e alterado pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, que seja alterado o quadro de professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 2 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e das Universidades, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


Mapa anexo à Portaria 191/82
(ver documento original)
Pelo Ministro da Educação e das Universidades, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-10-16 - Decreto 16044 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição

    PROMULGA A LEI ORGÂNICA DAS FACULDADES DE DIREITO DAS UNIVERSIDADES DE COIMBRA E LISBOA E FIXA OS RESPECTIVOS QUADROS DE PESSOAL PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-22 - Portaria 399/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de professores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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